LEI Nº 874, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o  Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO & EVENTOS, CNPJ Nº 08.492.238/0001-93, com sede à Av. Ângelo Altoé, Nº886, Ed. Esmig, 1º andar, sala 08, Bairro Santa Cruz, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, denominado “CONVENTION & VISITORS BUREAU”, objetivando a cooperação financeira na divulgação dos eventos municipais, regionais, nacionais e internacionais que envolva o Município, criação de mapas e foldes turísticos municipais e regionais, criação e impressão de calendários de eventos municipais, inserção no site do Montanhas Capixabas Convention e Visitors Bureau de todos os eventos, bem como a divulgação do Município como um todo e cooperar nas ações do Município quanto à divulgação turística.

 

Art. 2º As despesas provenientes do Convênio correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2010.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de março de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.