LEI Nº 878, DE 08 DE
ABRIL DE 2010
ALTERA A LEI Nº 857, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO COM ÀREA DO SR. ELIMAR JOSÉ DORZENONI.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a Lei Municipal Nº 857, de 14 de
dezembro de 2009, em seu artigo 1º, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a dar em pagamento uma área de terreno sem benfeitorias, medindo
638,00m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade do
Município, registrada sob o nºR-1-2357, Livro 2-K,
folhas 157, localizada em Alto Caxixe, confrontando-se pela frente com a Av.
Caxixe, pelos lados com Argentino Dorzenoni e Zeneide Maria Dorzenoni Cardoso
Coelho e pelos fundos com Argentino Dorzenoni, conforme
planta de situação em anexo, pela desapropriação de uma outra área com 924,36m²
(novecentos e vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros quadrados),
localizada também em Caxixe, divisando com a Escola Municipal de Caxixe, de
propriedade de Elimar José Dorzenoni, pertencente a
área maior registrada sob o nºR-1-1817, Livro 2-I, folhas 17, localizada
Art. 2º- Os demais artigos e dispositivos da Lei
permanecem inalterados, ficando autorizado ao prefeito municipal a republicar a
Lei Nº 857/2009, com as alterações desta lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registra-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 08 de abril de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.