LEI Nº 879, DE 08 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.046- Subvenção Social para a APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE de Venda Nova do Imigrante, cujo objeto é o custeio de despesa com o atendimento dos pacientes encaminhados ao serviço de fisioterapia e fonoaudiologia, manutenção dos equipamentos e substituição do material utilizado.

 

Art. 3º Os recursos do artigo 1º destinam-se à APAE de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de abril de 2010

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.