LEI Nº 879, DE 08 DE
ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA A APAE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições
constitucionais legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar
recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.046- Subvenção Social para a APAE,
3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de R$45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a APAE de Venda Nova do Imigrante, cujo objeto é o custeio de
despesa com o atendimento dos pacientes encaminhados ao serviço de fisioterapia
e fonoaudiologia, manutenção dos equipamentos e substituição do material
utilizado.
Art. 3º Os recursos do artigo 1º destinam-se à APAE de
Venda Nova do Imigrante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se
Venda
Nova do Imigrante, 08 de abril de 2010
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.