LEI Nº 88, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº003/89, EM SEU ARTIGO 2º. § 1º. (I.T.B.I.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono  a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica a Lei Municipal nº003/89, de 10 de março de 1989, alterada no seu artigo 2º, § 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.2º - ........

 

§ 1º - Não será devido novo imposto.

 

I - ........

 

II - ........

 

III - ........

 

IV - ........

 

§ 2º - As demais disposições previstas no Art. 2º permanecem inalteradas.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de outubro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.