LEI Nº. 884/2010, DE 21 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº. 847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010 À 2013.

 

A Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte.

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei nº. 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas diversas Secretarias e Câmara Municipal, com a inclusão para o exercício de 2010, do seguinte programa:

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010:

 

Inclusão no Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a seguir:

 

005.002.13.392.0007

005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

002 – Difusão Cultural

13 – Educação

392 – Cultura

0007 – Programa de Difusão e Gestão Cultural

Ação : Aquisição de equipamentos para o Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante

Valor : R$1.394.285,00

Fonte de recurso : Convênio

 

RECEITA : Convênio

 

Parágrafo único – A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei nº. 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de maio de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante