LEI Nº. 884/2010, DE
21 DE MAIO DE 2010
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº. 847, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010 À 2013.
A Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte.
Art. 1º - Fica
alterado o anexo da Lei nº. 847/2009,
que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 à
2013, nas diversas Secretarias e Câmara Municipal, com a inclusão para o
exercício de 2010, do seguinte programa:
INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010:
Inclusão no Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a
seguir:
005.002.13.392.0007
005 – Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
002 – Difusão Cultural
13 – Educação
392 – Cultura
0007 – Programa de
Difusão e Gestão Cultural
Ação : Aquisição de equipamentos para o Centro Cultural e
Turístico de Venda Nova do Imigrante
Valor : R$1.394.285,00
Fonte de recurso : Convênio
RECEITA : Convênio
Parágrafo único – A inclusão no presente
caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei nº.
847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 21 de maio de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante