LEI Nº 885, DE 21 DE
MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL.
A Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 865, de 28
de dezembro de 2009, na seguinte dotação:
005001- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, 1339200073.074 - Aquisição de Equipamentos
para o Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante, 4.4.90.52-
Equipamento e material permanente, no valor de R$1.394.285,00.
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do
artigo anterior, serão provenientes do Convênio nº.
003/2010, firmado com o Estado, através da Secretaria Estadual do Turismo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 21 de maio de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante