LEI Nº 885, DE 21 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 865, de 28 de dezembro de 2009, na seguinte dotação:

 

005001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1339200073.074 - Aquisição de Equipamentos para o Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante, 4.4.90.52- Equipamento e material permanente, no valor de R$1.394.285,00.

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes do Convênio nº. 003/2010, firmado com o Estado, através da Secretaria Estadual do Turismo.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de maio de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante