LEI Nº 888, DE 18 DE
JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, constantes da Lei Orçamentária nº. 865, 28 de dezembro de 2009 e nos
respectivos valores:
* 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana,
1545100213.018- pavimentação da lateral da BR-262 – Bananeiras à São João de Viçosa, 4.4.90.50- Obras e instalações, no
valor de R$2.008.618,59.
* 008001 - Secretaria Municipal de Obras e
Infra Estrutura Urbana, 1545100213.020- Abertura, reabertura e calçamento de
ruas e avenidas, 4.4.90.50- Obras e instalações, no valor de R$1.152.083,57.
* 008001 - Secretaria Municipal de Obras e
Infra Estrutura Urbana, 1648200243.028- Aquisição de terreno e construção de
casas populares – Zona Urbana, 4.4.90.50- Obras e instalações, no valor de
R$398.000,00.
Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão provenientes de Convênios com outras
esferas de Governo, conforme Parecer Consulta TC 28/2004.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda nova do Imigrante, 18 de junho
de 2010
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante