LEI Nº 888, DE 18 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, constantes da Lei Orçamentária nº. 865, 28 de dezembro de 2009 e nos respectivos valores:

 

* 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana, 1545100213.018- pavimentação da lateral da BR-262 – Bananeiras à São João de Viçosa, 4.4.90.50- Obras e instalações, no valor  de R$2.008.618,59.

 

* 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana, 1545100213.020- Abertura, reabertura e calçamento de ruas e avenidas, 4.4.90.50- Obras e instalações, no valor de R$1.152.083,57.

 

* 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana, 1648200243.028- Aquisição de terreno e construção de casas populares – Zona Urbana, 4.4.90.50- Obras e instalações, no valor de R$398.000,00.

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênios com outras esferas de Governo, conforme Parecer Consulta TC 28/2004.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda nova do Imigrante, 18 de junho de 2010

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante