LEI Nº. 891, DE 01 DE
JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações
mútuas através do projeto REGIN.
Art. 2º As despesas provenientes do Convênio correrão a
cargo do Orçamento Municipal vigente nas dotações
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do imigrante, 01 de julho de 2010.
Dalton
Perim
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante