LEI Nº. 891, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono  seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações mútuas através do projeto REGIN.

 

Art. 2º As despesas provenientes do Convênio correrão a cargo do Orçamento Municipal vigente nas dotações próprias. 

 

Art. 3º Esta Lei entra entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do imigrante, 01 de julho de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante