LEI Nº. 893/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR – PMES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                     

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar – PMES, objetivando a cooperação nas ações preventivas e repressivas na aplicação da legislação ambiental e demais legislações municipal aplicável, no que concerne à poluição sonora no Município de Venda Nova do Imigrante, em comunhão com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2º As despesas provenientes de Convênios, correrão a cargo do Orçamento Municipal vigente nas dotações próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante