LEI Nº. 893/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR – PMES.
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
Convênio de Cooperação com Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia
Militar – PMES, objetivando a cooperação nas ações preventivas e repressivas na
aplicação da legislação ambiental e demais legislações
municipal aplicável, no que concerne à poluição sonora no Município de Venda
Nova do Imigrante, em comunhão com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 2º As
despesas provenientes de Convênios, correrão a cargo do Orçamento Municipal vigente nas
dotações próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de julho de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante