LEI Nº 896, DE 19 DE JULHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito
Especial na Lei Orçamentária Nº 865, 28 de dezembro de
2009, na seguinte dotação: 007001- 2060600173.075 – Reforma do Prédio
Público onde funcionava a Incubadora para Implantação da Secretaria Municipal
de Agricultura e outros órgãos Públicos, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art.
2º- Fica autorizado
o Executivo Municipal a anular a dotação orçamentária: 005003
– 1236100083.009 – Aquisição de terreno e construção de quadras para
prática de educação física, no valor de R$50.000,00; para suplementação da
dotação descrita no artigo 1º.
Art.
3º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 19 de julho de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.