LEI  Nº 896, DE 19 DE JULHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Nº 865, 28 de dezembro de 2009, na seguinte dotação: 007001- 2060600173.075 – Reforma do Prédio Público onde funcionava a Incubadora para Implantação da Secretaria Municipal de Agricultura e outros órgãos Públicos, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º- Fica autorizado o Executivo Municipal a anular a dotação orçamentária: 005003 – 1236100083.009 – Aquisição de terreno e construção de quadras para prática de educação física, no valor de R$50.000,00; para suplementação da dotação descrita no artigo 1º.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de julho de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.