LEI Nº 90,
DE 11 DE OUTUBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº072/90 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1990.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterada a Lei nº 072/90 de 21 de dezembro de 1990, em seu
artigo 4º (quarto), que passa a ter a seguinte redação:
“Art.4º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares
ao vigente orçamento, até o limite de 50% (cinqüenta
por cento), da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das
diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da
Lei Federal nº4.320.”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 11 de outubro
de 1991.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.