LEI Nº
903, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI Nº163/93, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO A PROCEDER NEGOCIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO ÂNGELO
ALTOÉ.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterada a Lei Municipal Nº 163, de 06 de dezembro de 1993, em seu artigo 1º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a adquirir os lotes nº02, 03, 04 e 05 da Quadra 05-C e
bem assim o Lote 01 da Quadra 08-C,
situados no Loteamento "Ângelo Altoé",
mediante permuta econômica que compreende a realização dos serviços de infra-estrutura do mesmo
Loteamento às expensas da Municipalidade.
Art.
2º Os demais
artigos e dispositivos da Lei Nº163/03, permanecem
inalterados.
Art.
5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 08 de
setembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.