LEI  Nº 903, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº163/93, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO A PROCEDER NEGOCIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO ÂNGELO ALTOÉ.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 163, de 06 de dezembro de 1993, em seu artigo 1º que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir os lotes nº02, 03, 04 e 05 da Quadra 05-C e bem assim o Lote 01 da Quadra 08-C, situados no Loteamento "Ângelo Altoé", mediante permuta econômica que compreende a realização dos serviços de infra-estrutura do mesmo Loteamento às expensas da Municipalidade.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº163/03, permanecem inalterados.

        

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de setembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.