LEI Nº 906, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 835/2009 DE 24 DE AGOSTO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”
do artigo 2º da Lei Municipal nº 835/2009, de 24 de agosto de 2009, que passa
ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
a- em gozo de licença não remunerada
para tratar de interesse pessoal;
b- cedido para outro órgão, sem ônus
para o Poder Público Municipal;
Art. 2º Os demais
artigos permanecerão inalterados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 20 de
setembro de 2010.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.