LEI Nº 907, 20 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ALÍNEAS “A” E
“B” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 881/2010 DE 27 DE ABRIL DE 2010 QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 881/2010, de 27 de abril de 2010, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 2º ....
a- em gozo de licença não remunerada para tratar de interesse pessoal;
b- cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Público Municipal;”
Art. 2º Os demais artigos permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 20 de setembro de 2010.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.