LEI  Nº 908, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 529/2002 DE 14 DE MAIO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  LEI :

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 529/2002, de 14 de maio de 2002, que passa ter a seguinte redação:

 

Art. 2º .....

 

a- em gozo de licença não remunerada para tratar de interesse pessoal;

 

b- cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Público Municipal;”

 

Art. 2º  Os demais artigos permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de setembro de 2010.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.