LEI Nº 908, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 529/2002 DE 14 DE MAIO
DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”
do artigo 2º da Lei Municipal nº 529/2002, de 14 de maio de 2002, que passa ter
a seguinte redação:
“Art. 2º .....
a-
em gozo de licença não remunerada para tratar de interesse pessoal;
b-
cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Público Municipal;”
Art. 2º Os demais artigos permanecerão inalterados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 20 de
setembro de 2010.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.