L E I  Nº. 911, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Nº 865 , 28 de dezembro de 2009, na seguinte dotação:

 

007001- Secretaria Municipal de Agricultura, 2160600323.082- Construção de estrutura física própria para o processamento de plantas medicinais – Grupo de Fitoterapia, 4.4.90.50- Obras e instalações, no valor de R$306.000,00 (trezentos e seis mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da fonte de Recursos Convênio, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

        

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de outubro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.