L E I
Nº. 911, DE 26 DE OUTUBRO DE
2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Nº 865 , 28 de dezembro de 2009, na seguinte dotação:
007001- Secretaria Municipal de Agricultura, 2160600323.082- Construção de estrutura física própria para o processamento de plantas medicinais – Grupo de Fitoterapia, 4.4.90.50- Obras e instalações, no valor de R$306.000,00 (trezentos e seis mil reais).
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da fonte de Recursos Convênio, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de outubro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.