LEI Nº. 912, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA
O ANEXO DA LEI Nº 847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO
PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 À 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica alterado o anexo da Lei Nº. 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas diversas Secretarias e Câmara Municipal, com a inclusão para o exercício de 2010/2011, do seguinte programa:
INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010/2011:
Inclusão no Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a
seguir:
1)
007.001.21.606.0032
07- Secretaria Municipal de Agricultura
001- Secretaria Municipal de Agricultura
21 - Organização agrária
392- Extensão rural
0007 - Programa de atendimento às necessidades sociais
Ação : Construção de estrutura física própria para o processamento de plantas medicinais – Grupo Fitoterapia
Valor : R$306.000,00
Fonte de recurso: 00400 – Convênio
Receita : Convênio
Parágrafo único A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº. 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de outubro de 2010
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.