LEI Nº. 913, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA A
LEI Nº865/2009, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º -
Fica alterada a Lei Municipal Nº. 865/2009,
28 de dezembro de 2009, em seu artigo 6º, inciso II, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 6º- ...
I
- ...
II
- abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total da despesa, nos
termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº. 4.320/64;
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da Lei Nº. 865/09,
permanecem inalterados.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 26 de
outubro de 2010
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.