LEI  Nº. 914, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 À 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º Fica alterado o anexo da Lei Nº847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas diversas Secretarias, com a inclusão para o exercício de 2011 dos seguintes programas:

 

INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2011:

 

Inclusão no Anexo III – Detalhamento da Despesa, o programa e ações a seguir:

 

1) 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

005.001 – apoio administrativo

12 – Educação

122 – Administração Geral

0001 – Programa de apoio administrativo

Ação : 2.082 - Manutenção das atividades dos Conselhos Municipais relacionados a educação

Valor : R$15.000,00

 

2) 005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

005.002 – Difusão Cultural

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0007 – Programa: Difusão e gestão cultural

Ação : 2.083 – Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Cultura

Valor : R$3.000,00

 

3) 006 – Secretaria Municipal de Saúde

006.002 – Apoio e Assistência a Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Programa: Programa de apoio Administrativo    

Ação : 2.058 – Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde

Valor : R$11.000,00

        

302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

0014 – Programa: Assistência de média e alta complexidade   

Ação : 2.076 – Repasse ao CIM Pedra Azul

Valor : R$180.000,00

 

006.003 – Saúde – Convênio SUS

10 – Saúde

302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

0014 – Programa: Assistência de média e alta complexidade   

Ação : 2.076 – Repasse ao CIM Pedra Azul

Valor : R$70.000,00

 

4) 007 – Secretaria Municipal de Agricultura

007.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

606 – Extensão rural

0018 – Fortalecimento da agricultura familiar

Ação : 2.072 - Manutenção do programa Vale Feira

Valor : R$476.000,00

 

5) 008 – Secretaria Municipal de Obras e Infra estrutura Urbana

008.001 – Serviços Urbanos

15 – Urbanismo

451 – Infra estrutura Urbana

0021 – Programa: Melhoria da Infra estrutura Urbana

Ação : 3.078 - Construção de ciclovia – BR-262 Fiat Cola/ São João de Viçosa - Convênio

Valor : R$340.000,00

Ação : 3.079 - Pavimentação e drenagem do bairro Santo Antonio da Serra – Convênio

Valor : R$525.000,00

Ação : 3.080 - Pavimentação e drenagem do bairro Vila Dordenoni – Convênio

Valor : R$503.000,00

 

6) 009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

009.001 – Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer

27 – Desporto e lazer

812 – Desporto comunitário

0028 – Programa: Apoio ao Turismo Esporte e Lazer

Ação : 3.081 – Conclusão do ginásio de esportes do Bairro Camargo - Convênio

Valor : R$165.000,00

 

7) 010 – Secretaria Municipal de Ação Social

010.001 – Secretaria Municipal de Ação Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0032 – Programa: Atendimento às necessidades sociais

Ação : 2.074 – Manutenção das atividades  relacionadas ao programa de inclusão produtiva – trabalho e renda. 

Valor : R$90.000,00

Ação : 2.075 – Manutenção das ações emergenciais advindas de calamidades públicas e ou catástrofes ambientais. 

Valor : R$25.000,00

 

010.002 – Fundo Municipal de Ação Social

Ação : 2.077 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social. 

Valor : R$27.000,00

 

Ação : 2.078 – Manutenção dos programas: Piso básico fixo e Piso variável I e II.

Valor : R$160.000,00

 

010.004 – Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade.

08 – Assistência Social

243 – Assistência a criança e ao adolescente

0031 – Programa: Atendimento à Criança e ao Adolescente

Ação : 2.080 – Manutenção das atividades da casa de passagem.

Valor : R$41.000,00

 

Parágrafo único. A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5º da Lei Nº847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de novembro de 2010

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.