LEI Nº. 915, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Nº865, 28 de dezembro de 2009, na seguinte dotação:
005.001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Apoio Administrativo, 1212200013.083- Construção de Almoxarifado para a Secretaria Municipal de Educação, 4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de R$146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações orçamentárias:
005.003 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Ensino Fundamental, 1236100082.019 – Manutenção do ensino fundamental, 333903600000- Outros serviços de terceiros pessoa física, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
008.001- Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana, 1545100213.052- Conclusão da fábrica de artefatos de cimento e garagem de veículos e máquinas, 34490510000- Obras e instalações, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
008.001- Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana, 2575100223.029- Extensão de redes de iluminação pública, 34460410000- Contribuições, no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de novembro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante