LEI  Nº. 916, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E ESCOLA “JUTA BATISTA”.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte  LEI:

 

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010002- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824200302.046- Contribuições financeiras para entidades assistenciais - APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUÇÃO E CULTURA, 005007- EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700352.025- Manutenção das atividades da educação especial 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art.3º Os recursos do artigo 1º destinam-se à APAE e à Escola “JUTA BATISTA” – APAE, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de novembro de 2010

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante