LEI Nº. 916, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E ESCOLA “JUTA BATISTA”.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária
010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010002- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO
SOCIAL, 0824200302.046- Contribuições financeiras para entidades assistenciais
- APAE, 3.3.3.50.43.00000- Subvenções Sociais, no valor de até R$30.000,00
(trinta mil reais).
Art.
2º Fica também o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUÇÃO E
CULTURA, 005007- EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700352.025- Manutenção das atividades
da educação especial 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais).
Art.3º Os recursos do artigo 1º
destinam-se à APAE e à Escola “JUTA BATISTA” – APAE, de Venda Nova do
Imigrante.
Art.4º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
novembro de 2010
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante