LEI  Nº. 918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 811/2009, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ou sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º  Fica a Lei Municipal Nº811/2009, 11 de maio de 2009, alterada em seu artigo 5º e seus incisos, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação será composto por 16 (dezesseis) membros, conforme discriminação abaixo:

 

I - 07 (sete) representantes da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo:

 

a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Obras;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior e Transporte;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

g) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo;

 

III - 04 (quatro) representantes de Associações de Moradores do Município;

 

IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

V - 01 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia;

 

VI - 01 (um) representante indicado pelos Sindicatos constituídos no Município;

 

VII - 01 (um) representante de instituição Financeira vinculada ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

 

§ 1° -...

 

§ 2° -...

 

§ 3º -...

 

§ 4º -...

 

Art. 2º  Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º  Fica o executivo autorizado a proceder a republicação da Lei Nº 811/2009, com as alterações ora propostas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 22 de novembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante