LEI Nº. 918, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 811/2009, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
Art.1º Fica a Lei Municipal Nº811/2009, 11 de maio de 2009, alterada em seu artigo 5º e seus incisos, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O
Conselho Municipal de Habitação será composto por 16 (dezesseis) membros,
conforme discriminação abaixo:
I - 07 (sete) representantes da Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante, sendo:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Finanças;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Obras;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Interior e Transporte;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação
Social;
g) - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo;
III - 04 (quatro) representantes de Associações de
Moradores do Município;
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Assistência Social;
V - 01 (um) representante indicado pelo Conselho
Regional de Engenharia;
VI - 01 (um) representante indicado pelos Sindicatos
constituídos no Município;
VII - 01 (um) representante de instituição Financeira
vinculada ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
§ 1° -...
§ 2° -...
§ 3º -...
§ 4º -...
Art. 2º Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.
Art. 3º Fica o executivo autorizado a proceder a republicação da Lei Nº 811/2009, com as alterações ora propostas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 22 de novembro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante