LEI Nº 919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A IMOBILIÁRIA
ZANDONADI LTDA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo,
usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Venda Nova
do Imigrante aprovou e sanciona e a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE ACORDO com IMOBILIÁRIA
ZANDONADI LTDA, objetivando a execução da infra-estrutura do loteamento
“MARMIM”, recebendo como pagamento os lotes de números: 04, 05, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra L do loteamento objeto da transação.
Art. 2º Para efeito de
comprovação da compensação do valor a ser investido pelo Município na
infra-estrutura do loteamento, o TERMO DE ACORDO deverá ser precedido e
acompanhado de laudo de avaliação dos terrenos objeto do pagamento firmado por
corretor credenciado pelo órgão competente, e referendado por comissão de
avaliação nomeada pelo Chefe do Executivo, e ainda, por laudo de engenheiro
municipal acompanhado do orçamento das obras de infra-estrutura que ficarem a
cargo do Município.
Art. 3º O TERMO DE ACORDO,
deverá ainda conter: prazo para execução das obras de infra-estrutura que
ficarão a cargo do Município e prazo para o loteador cumprir o restante das
obras e ou serviços e metas de sua responsabilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante-ES, 22 de novembro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante