REVOGADA PELA LEI Nº 961/2011

 

LEI Nº 919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A IMOBILIÁRIA ZANDONADI LTDA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO EM TROCA DE TERRENOS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante aprovou e sanciona e a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE ACORDO com IMOBILIÁRIA ZANDONADI LTDA, objetivando a execução da infra-estrutura do loteamento “MARMIM”, recebendo como pagamento os lotes de números: 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra L do loteamento objeto da transação.

 

Art. 2º Para efeito de comprovação da compensação do valor a ser investido pelo Município na infra-estrutura do loteamento, o TERMO DE ACORDO deverá ser precedido e acompanhado de laudo de avaliação dos terrenos objeto do pagamento firmado por corretor credenciado pelo órgão competente, e referendado por comissão de avaliação nomeada pelo Chefe do Executivo, e ainda, por laudo de engenheiro municipal acompanhado do orçamento das obras de infra-estrutura que ficarem a cargo do Município.

 

Art. 3º O TERMO DE ACORDO, deverá ainda conter: prazo para execução das obras de infra-estrutura que ficarão a cargo do Município e prazo para o loteador cumprir o restante das obras e ou serviços e metas de sua responsabilidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 22 de novembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante