LEI Nº 922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 006002 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 – Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde – HPM, 3335043000 – Subvenções Sociais, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 2º Os recursos do artigo primeiro se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.           CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 06 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.