LEI
Nº 922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 006002 – APOIO E ASSISTÊNCIA
A SAÚDE, 1030100132.028 – Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde –
HPM, 3335043000 – Subvenções Sociais, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Art. 2º Os recursos do artigo primeiro se destinam ao
HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 06 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.