LEI Nº 926, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária nº 865, de 28 de dezembro de 2009 abaixo relacionadas, nos respectivos valores:

 

003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 4.500,00 e 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

005001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1212200012.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

005004 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 1236500012.021 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

005006 – 005001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 1236400342.023 – Manutenção das Atividades da UAB – Universidade Aberta do Brasil, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

007001 – Secretaria Municipal de Agricultura – 2060600172.036 – Manutenção das Atividades da Agricultura, 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

008001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – 1545200232.038 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – 2781300282.042 – Manutenção das Atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

010002 – Secretaria Municipal de Ação Social – 0824300312.048 – Manutenção das Atividades do Projeto Semear. 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

 

010002 – Secretaria Municipal de Ação Social – 0824300312.052 – Manutenção das Atividades do CRAS, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

 

012001 – Secretaria Municipal de Interior e Transporte – 2678200262.057 – Manutenção das Atividades relacionadas à Secretaria de Interior e Transporte, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º  Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte das dotações que se seguem, no valor total de R$ 458.800,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais).

 

004001 – Secretaria Municipal de Finanças – 9999999992.061 – Reserva de Contingência, 399999900000 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

 

006002 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030100132.029 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

006004 – Secretaria Municipal de Saúde – 1751200153.015 – Obras de Saneamento Básico, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.           CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.