LEI
Nº 926, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária nº 865, de 28 de dezembro de 2009 abaixo relacionadas, nos
respectivos valores:
003001 – Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.008 –
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais); 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 4.500,00 e
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
005001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1212200012.013 –
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 23.000,00 (vinte
e três mil reais); 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
005004 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 1236500012.021 –
Manutenção das Atividades da Educação Infantil, 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
005006 – 005001 – Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
– 1236400342.023 – Manutenção das Atividades da UAB – Universidade Aberta do
Brasil, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de
R$ 1.000,00 (hum mil reais).
007001 – Secretaria Municipal de Agricultura – 2060600172.036 –
Manutenção das Atividades da Agricultura, 3.3.90.30 – Material de Consumo, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
008001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – 1545200232.038 –
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
009001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – 2781300282.042 –
Manutenção das Atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais).
010002 – Secretaria Municipal de Ação Social – 0824300312.048 –
Manutenção das Atividades do Projeto Semear. 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos
reais) e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos reais).
010002 – Secretaria Municipal de Ação Social – 0824300312.052 –
Manutenção das Atividades do CRAS, 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
012001 – Secretaria Municipal de Interior e Transporte – 2678200262.057 –
Manutenção das Atividades relacionadas à Secretaria de Interior e Transporte,
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Os
recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação
de parte das dotações que se seguem, no valor total de R$ 458.800,00
(quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
004001 – Secretaria Municipal de Finanças – 9999999992.061 –
Reserva de Contingência, 399999900000 – Reserva de Contingência, no valor de R$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
006002 – Secretaria Municipal de Saúde – 1030100132.029 –
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 3.1.90.11 – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoa Civil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais).
006004 – Secretaria Municipal de Saúde – 1751200153.015 –
Obras de Saneamento Básico, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$
43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.