LEI Nº 929, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 163/93, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO A PROCEDER NEGOCIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO ÂNGELO ALTOÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 163, de 06 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 903, de 08 de setembro de 2010, em seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através de “Dação em Pagamento” os lotes nºs 02, 03, 04 e 05 da     Quadra 05-C e bem assim o Lote 01 da Quadra 08-C, situados no Loteamento “Ângelo Altoé”, em fase da realização dos serviços e obras de infraestrutura do referido loteamento, conforme acordo firmado entre o Município e o loteador.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 163/93, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.          REGISTRE-SE.           CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.