LEI
Nº 929, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI Nº
163/93, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO A PROCEDER NEGOCIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO
LOTEAMENTO ÂNGELO ALTOÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 163, de 06
de dezembro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 903,
de 08 de setembro de 2010, em seu artigo 1º, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através de “Dação em Pagamento” os lotes nºs 02,
03, 04 e 05 da Quadra 05-C e bem assim
o Lote 01 da Quadra 08-C, situados
no Loteamento “Ângelo Altoé”, em fase da realização dos serviços e obras de
infraestrutura do referido loteamento, conforme acordo firmado entre o
Município e o loteador.”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 163/93, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.