LEI Nº 931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O
EXERCÍCIO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2011, estima a
receita segundo o valor monetário de julho de 2010, em R$ 41.419.000,00
(quarenta e um milhões e quatrocentos e dezenove mil reais) e fixa a despesa em
igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes e esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 41.618.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 2.870.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 148.000,000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 38.076.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 524.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
R$ 5.146.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 4.497.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
R$ 500.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 110.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 4.337.000,00 |
TOTAL |
R$ 46.565.000,00 |
Redução |
R$ 5.146.000,00 |
Total Geral da Receita |
R$ 41.419.000,00 |
Art. 3º A despesa será
realizada dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme discriminação
seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|
01.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.011.000,00 |
02.1 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ 963.000,00 |
03.1 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.631.000,00 |
04.1 – SEC. MUNICPAL DE FINANÇAS |
R$ 1.501.000,00 |
05.0 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 9.626.000,00 |
05.1 – APOIO ADMINITRATIVO |
R$ 971.000,00 |
05.2 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$ 298.000,00 |
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 5.528.000,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$ 1.630.000,00 |
05.5 - CRECHE |
R$ 811.000,00 |
05.6 – ENSINO SUPERIOR |
R$ 283.000,00 |
05.7 – EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ 15.000,00 |
05.8 – ENSINO MÉDIO |
R$ 90.000,00 |
06.0 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 9.704.000,00 |
06.1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA |
R$ 119.000,00 |
06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A
SAÚDE |
R$ 6.206.000,00 |
06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS |
R$ 3.179.000,00 |
06.4 – SANEAMENTO BÁSICO |
R$ 200.000,00 |
07.1 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
R$ 1.409.000,00 |
08.1 – SEC.MUN.DE OBRAS E INFRA. EST. URBANA |
R$ 7.724.000,00 |
09.1 – SEC. MUN.TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 2.525.000,00 |
10.1 – SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 2.001.000,00 |
11.1 – SEC.MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 357.000,00 |
12.1 – SEC.MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 1.967.000,00 |
TOTAL |
R$ 41.419.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01 - LEGISLATIVA |
R$ 2.011.000,00 |
4,86% |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
R$ 3.167.000,00 |
7,65% |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 2.381.000,00 |
5,75% |
10 - SAÚDE |
R$ 9.504.000,00 |
22,95% |
12 - EDUCAÇÃO |
R$ 9.328.000,00 |
22,53% |
13 - CULTURA |
R$ 288.000,00 |
0,70% |
15 - URBANISMO |
R$ 6.925.000,00 |
16,72 |
16- HABITAÇÃO |
R$ 409.000,00 |
0,99% |
17 – SANEAMENTO |
R$ 200.000,00 |
0,48% |
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 357.000,00 |
0,86% |
20 – AGRICULTURA |
R$ 1.093.000,00 |
2,64% |
21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
R$ 306.000,00 |
0,73% |
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 10.000,00 |
0,02% |
24 - COMUNICAÇÕES |
R$ 20.000,00 |
0,04% |
25 - ENERGIA |
R$ 450.000,00 |
1,09% |
26 – TRANSPORTE |
R$ 1.907.000,00 |
4,60% |
27 – DESPORTO DE LAZER |
R$ 2.515.000,00 |
6,07% |
99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 548.000,00 |
1,32% |
TOTAL |
R$ 41.419.000,00 |
100% |
Art. 4º Nos termos do disposto
do parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo
segundo do artigo 4° da Lei n° 894, de 01 de julho de 2010, os valores da
Receita e Despesa, que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme
seguintes critérios:
I – Os
valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos
preços ocorrido no período compreendido entre julho e dezembro de 2010;
II –
Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa,
os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art. 5º O Poder Executivo
Municipal, publicará através deste Decreto, os valores corrigidos a que se
refere o artigo 4°, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º O poder Executivo fica
autorizado:
I –
Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 10%
(dez por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos
termos da legislação em vigor;
II –
Abrir créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de
convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio.
Art. 7º Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no
orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém
já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 8º Fica o
poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada
em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do
artigo 7° e 43 § 1° da Lei n° 4.320/64;
Art. 8º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo,
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do
artigo 7° e 43 § 1° da Lei N° 4.320/64. (Redação dada
pela Lei nº 983/2011)
Art. 9º Não oneram o limite de
abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 8° e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, nos seguintes
casos:
I – As
suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os
convênios, conforme parecer Consulta TCEES n° 028/2004;
II –
Remanejamento de valores, dentro de uma mesmo dotação (ficha), com fontes de
recursos diferentes.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor
na data de 1° de janeiro de 2011.
Art. 11 Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.