LEI Nº937, 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 – Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde – HPM, 3335043000 – Subvenções Sociais, no valor de até R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

 

Art. 2º Os recursos do artigo primeiro se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de fevereiro de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.