LEI Nº 940, DE 11 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas constantes da Lei Orçamentária Nº 931, de 20 de dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:

 

005003 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1236100083.010- Aquisição de ônibus para renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, fonte de recurso: 01000 – Educação - Transferência do FNDE, o valor de R$882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais).

 

007001 – Secretaria Municipal de Agricultura - 2060600182.037 - Manutenção das atividades do PRONAF, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, fonte de recurso: 04000 – Convênio com o governo Estadual, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Convênios com outras esferas de governo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de março de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.