LEI Nº 940, DE 11 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas
constantes da Lei Orçamentária Nº 931, de 20 de
dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:
005003
– Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, 1236100083.010- Aquisição de ônibus para
renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, fonte de
recurso: 01000 – Educação - Transferência do FNDE, o valor de R$882.000,00
(oitocentos e oitenta e dois mil reais).
007001
– Secretaria
Municipal de Agricultura - 2060600182.037 - Manutenção das atividades do
PRONAF, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, fonte de recurso: 04000
– Convênio com o governo Estadual, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e
cinqüenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão provenientes de Convênios com outras esferas de governo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 11 de março de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.