LEI Nº 946, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E ESCOLA “JUTA BATISTA”.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições financeiras para entidades assistenciais - APAE, 3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005 - SECRETARIA MUNICPAL DE EDUÇÃO E CULTURA, 005 007 - EDUCAÇÃO ESPECIAL, 1236700352.025 - Manutenção das atividades da educação especial 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º Os recursos destinam-se à APAE e à Escola “JUTA BATISTA” - APAE, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de abril de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.