LEI Nº 946, DE 25 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA APAE E ESCOLA “JUTA BATISTA”.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos do orçamento vigente, da dotação
orçamentária 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400322.073 - Contribuições financeiras para
entidades assistenciais - APAE, 3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais, no
valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária
005 - SECRETARIA MUNICPAL DE EDUÇÃO E CULTURA, 005 007 - EDUCAÇÃO ESPECIAL,
1236700352.025 - Manutenção das atividades da educação especial 3.3.50.43.000 -
Subvenções Sociais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Os recursos destinam-se à APAE e à Escola
“JUTA BATISTA” - APAE, de Venda Nova do Imigrante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 29 de abril de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.