LEI Nº 947/2011, DE 12 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 486/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Lei Municipal N° 486/2001, de 23 de junho de 2001, alterada em seu artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 (dez) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE, com salário de R$ 687,88 (seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais, que prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme programa instituído pela Portaria n° 1.399 de 15 de dezembro de 1999, do Ministério da Saúde.”

 

Art. 2º Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Fica autorizado ao chefe do executivo a proceder as alterações da Lei N° 486/2001, com as modificações propostas por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de maio de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.