LEI
Nº 947/2011, DE 12 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI N° 486/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
a Lei Municipal N° 486/2001, de 23 de junho de 2001, alterada em seu artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 10
(dez) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE, com salário de R$ 687,88 (seiscentos e
oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais, que prestarão serviço
em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme programa instituído
pela Portaria n° 1.399 de 15 de dezembro de 1999, do Ministério da Saúde.”
Art. 2º
Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.
Art. 3º
Fica autorizado ao chefe do executivo a proceder as alterações da Lei N° 486/2001, com as modificações propostas por
esta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
maio de 2011.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.