LEI Nº 952, DE 20 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO POLO UAB DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do
Imigrante, autorizado a proceder com a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES, FNDE, Ministério da
Educação e Cultura - MEC, e as Instituições de Ensino Superior - IES, para
implementação de Acordo de Cooperação Técnica entre o Sistema Universidade
Aberta do Brasil, por meio da Criação do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante,
E. Santo.
Art. 2º O Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante
estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação que deverá prover – COM
RECURSOS DESTINADOS AO POLO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL - garantindo assim sua
manutenção, podendo para tanto, firmar convênios, parcerias e acordos técnicos
com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou
Municipal, ou não governamental, observada a legislação em vigor, de forma a
garantir qualidade e legitimidade aos cursos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal destinará verba
mensal para a aquisição de materiais de expediente e serviços de manutenção
preventiva e corretiva para o Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo Único - Caberá a Secretaria Municipal de
Educação a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos,
financeiros e outros, destinados ao Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante.
Art. 4º O Executivo Municipal, de acordo com a Lei
Orçamentária Anual, proverá o Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo Único - A secretaria Municipal de Educação será
responsável pela divulgação publicitária dos diversos cursos ofertados pelo
pólo.
Art. 5º São objetivos do Pólo UAB de Venda Nova do
Imigrante:
I - Oferecer Cursos
dc Graduação, Especialização (Latu-sensu e Strictu-sensu)
e aperfeiçoamento a professores da educação básica.
II - Oferecer
cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores trabalhadores em
educação básica.
III - Oferecer
cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento.
IV - Ampliar o
acesso à educação superior pública.
V - Ampliar
projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio educacional em
regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.
VI - Oferecer, através
de estágio, experiências profissionais e formação a ingressos e estudantes do
Ensino Médio e do Ensino Superior.
Art. 6º O Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante,
cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de
colaboração com a União, as IES e o Estado do Espírito Santo para a oferta de
cursos, projetos de pesquisa e extensão, por empresas privadas, estatais e
ONGs.
Parágrafo Único - Caracteriza-se como Pólo UAB de Venda
Nova do Imigrante, unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado
de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a Cursos e
Programas Ofertados a Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos
serão obrigatórios, segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil.
Art. 7º Para formalização do Pólo prevista no
Artigo anterior, o Poder Executivo Municipal firma Acordo de Cooperação Técnica
com a União e Convênios com as Instituições parceiras dos cursos a serem
ofertados no Pólo.
Art. 8º Toda infra-estrutura física e logística de
funcionamento do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, relativa a laboratórios,
bibliotecas, recursos humanos, recursos tecnológicos, será de responsabilidade
do Município, através da Secretaria Municipal de Educação, dentro de suas
possibilidades financeiras, que poderá estabelecer parcerias com órgãos
governamentais ou não governamentais, para viabilizar sua implantação e
manutenção.
Art. 9° Em caso de parcerias com outros
Municípios, a despesa deverá ser distribuída através de cotas de participação,
sendo celebrado convênio público entre os Municípios para sustentabilidade e
ampliação dos serviços prestados no Pólo UAB de Venda Nova do imigrante.
Art. 10 Toda aquisição destinada ao Pólo UAB de
Venda Nova do Imigrante, tornar-se-á imediatamente patrimônio público
municipal.
Art. 11 Como forma de nortear as ações e o pleno
desenvolvimento do Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante, e conforme o Termo de
Compromisso e o Acordo de Cooperação Técnica, o Município fornecerá a estrutura
física para funcionamento dos cursos.
Art.
Art.
Art. 14 O titular do cargo de Coordenador do Pólo
exerce uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e
atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Pólo, em relação às
atividades educacionais, administrativas e pedagógicas que se fizerem
necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema
Universidade Aberta do Brasil.
Parágrafo Único - O Coordenador do
Pólo UAB de Venda Nova do Imigrante-ES terá vínculo efetivo com a Prefeitura
Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo portador de
licenciatura plena na área de educação e sua nomeação será de competência do
Executivo Municipal, disponibilizado em uma carga horária não inferior a 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo
Único - O Coordenador do Pólo UAB de Venda Nova do
Imigrante-ES terá vínculo efetivo com a Prefeitura Municipal/Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, sendo portador de licenciatura plena na área
de educação e
sua nomeação será de competência do Executivo Municipal, disponibilizado em
sua carga horária. (Redação dada pela Lei nº 1214/2016)
Art.
Parágrafo Único - Ao Tutor Presencial selecionado será
concedida uma bolsa paga pelo sistema de bolsas do FNDE, mais uma
complementação a ser feita pelo Município, através da Secretaria Municipal de
Educação, num montante correspondente a 15 (quinze) horas
aula, correspondente ao nível de professor PA II, conforme Plano de
Cargos e Salários da Educação.
Art. 16 Poderão ser designados com carga horária
máxima de 40 (quarenta) horas semanais, para o exercício das funções de
Auxiliares de Secretaria, funcionários do Município ou contratados, em número
considerado necessário pela Coordenação do Pólo, para auxiliar as atividades da
Secretaria Acadêmica.
Art. 17 Para exercer a função de responsável pela
biblioteca, será designado com carga horária máxima de
40 (quarenta) horas semanais, funcionários do Município ou contratados indicado
pelo Executivo Municipal ou por meio de parcerias com instituições estaduais ou
federais, um Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca.
Art. 18 Para atuar como Técnico de Laboratório de
Informática serão designados profissionais integrantes
do quadro de funcionários do Município ou contratados, em número necessário,
com habilitação comprovada na área de Informática ou cursando graduação na
área, os quais deverão atuar orientando, colaborando com o Tutor Presencial no
monitoramento do ambiente (plataforma virtual), e prestando assistência
permanente aos alunos, durante o expediente no Pólo, com jornada máxima de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 19 Para exercer a função de Coordenador
Pedagógico serão designados profissionais integrantes do quadro de funcionários
do Município ou contratados, em número necessário, com habilitação comprovada
na área da Educação, os quais deverão atuar orientando, agindo e colaborando com
os tutores presenciais no desenvolvimento das atividades, com carga horária
máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 20
A função de auxiliar
de serviços gerais será exercida por servidores integrantes do Quadro de
funcionários do Município ou contratados, responsabilizando-se por realizar as
tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do Pólo,
procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres e móveis, fazer o pedido de
suprimentos do material de higiene e limpeza necessárias, executar os serviços
de limpeza dos equipamentos e utensílios de cozinha, com carga horária máxima
de 40 (quarenta) horas semanais. O número de funcionários a exercerem tal cargo
ficará sob responsabilidade do Município, de acordo
com a Coordenação do Pólo.
Art. 20 A função de servente será exercida por servidores
integrantes do quadro de funcionários do Município ou contratados,
responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e
manutenção nas diversas dependências do Pólo, procedendo à limpeza de pisos,
vidros, lustres e móveis, fazer o pedido de suprimentos do material de higiene
e limpeza necessárias, executar os serviços de limpeza dos equipamentos e
utensílios de cozinha, em sua carga horária semanal. O número de funcionários a
exercerem tal cargo ficará sob responsabilidade do
Município, de acordo com a Coordenação do Pólo. (Redação dada pela Lei nº 1214/2016)
Art.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 20 de junho de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.