LEI Nº 965, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI N° 954, DE 30 DE JUNHO DE 2011, QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS QUE ADOTEM MEDIDAS QUE ESTIMULEM A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DENOMINADO “IPTU VERDE”.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei N° 954/2011, com a alteração do artigo 11, em seu Parágrafo Único, Capítulo VI, Das Disposições Finais, com a inclusão do artigo 13 e renumeração do artigo 13 para artigo 14 e do artigo 14 para artigo 15, com as disposições que se seguem:

 

Art. 11 -...

 

Parágrafo Único - Quando ocorrer a extinção do beneficio de acordo com os incisos I, II e III deste artigo, o valor referente ao benefício concedido, se não pago no exercício, será lançado em dívida ativa, nos termos da legislação vigente.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 -...

 

Art. 13 - Para efeito da obtenção dos benefícios desta Lei neste primeiro ano de sua aplicação, o interessado poderá protocolar o pedido conforme prescreve o artigo 7º e seus parágrafos, até o dia 30 de dezembro de 2011.

 

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a proceder as alterações na Lei n° 954/2011 e a renumeração dos artigos 13 e 14, com as modificações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de setembro de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.