LEI Nº 965, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA
A LEI N° 954, DE 30 DE JUNHO DE 2011, QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E NÃO
RESIDENCIAIS QUE ADOTEM MEDIDAS QUE ESTIMULEM A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, DENOMINADO “IPTU VERDE”.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei N° 954/2011, com a
alteração do artigo 11, em seu Parágrafo Único,
Capítulo VI, Das Disposições Finais, com a
inclusão do artigo 13 e renumeração do artigo
13 para artigo 14 e do artigo 14 para artigo 15, com as disposições que se seguem:
Art. 11 -...
Parágrafo Único - Quando ocorrer a
extinção do beneficio de acordo com os incisos I, II e III deste artigo, o
valor referente ao benefício concedido, se não pago no exercício, será lançado
em dívida ativa, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 -...
Art. 13 - Para efeito da obtenção dos benefícios
desta Lei neste primeiro ano de sua aplicação, o interessado poderá protocolar
o pedido conforme prescreve o artigo 7º e seus parágrafos, até o dia 30 de
dezembro de 2011.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei
permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a proceder as alterações na Lei n° 954/2011
e a renumeração dos artigos 13 e 14, com as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 14 de setembro de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.