LEI Nº 967, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária N° 931, 20 de dezembro de 2010, na seguinte dotação:

 

005.001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1212200013.083 - Construção de almoxarifado para a Secretaria Municipal de Educação, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 25.781,92 (vinte e cinco mil e setecentos e oitenta um reais e noventa e dois centavos).

 

009.001 - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer, 2781300283.092 - Conclusão do Centro Turístico e Cultural do Bairro Vila Betânia, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 9.721,63 (nove mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 2° Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotações orçamentárias respectivamente:

 

005.003 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1236100082.020 - Manutenção do ensino fundamental - quota salário educação, 3449052 - Equipamento e material permanente, no valor de R$ 25.781,92 (vinte e cinco mil e setecentos e oitenta um reais e noventa e dois centavos).

 

009.001 - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer, 2781200283.090 - Construção de academias a céu aberto na sede e nos distritos do Município, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 9.721,63 (nove mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de setembro de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.