LEI Nº 967, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária N° 931,
20 de dezembro de 2010, na seguinte dotação:
005.001
- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, 1212200013.083 - Construção de almoxarifado
para a Secretaria Municipal de Educação, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no
valor de R$ 25.781,92 (vinte e cinco mil e setecentos e oitenta um reais e
noventa e dois centavos).
009.001
- Secretaria
Municipal de Turismo Esporte e Lazer, 2781300283.092 - Conclusão do Centro
Turístico e Cultural do Bairro Vila Betânia, 4.4.90.51 - Obras e instalações,
no valor de R$ 9.721,63 (nove mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta e
três centavos).
Art. 2° Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotações orçamentárias respectivamente:
005.003
- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, 1236100082.020 - Manutenção do ensino
fundamental - quota salário educação, 3449052 - Equipamento e material
permanente, no valor de R$ 25.781,92 (vinte e cinco mil e setecentos e oitenta
um reais e noventa e dois centavos).
009.001
- Secretaria
Municipal de Turismo Esporte e Lazer, 2781200283.090 - Construção de academias
a céu aberto na sede e nos distritos do Município, 4.4.90.51 - Obras e
instalações, no valor de R$ 9.721,63 (nove mil e setecentos e vinte e um reais
e sessenta e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 23 de setembro de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.