LEI Nº 970, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária N° 931, de 20 de dezembro de 2010, na seguinte dotação:

 

009.001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,

2769500282.071- Apoio às ações do Turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos - Convention Bureaw,

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:

 

009.001 - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer,

2781200283.048 - Aquisição de terreno para construção de áreas esportivas,

4.4.90.5 1- Obras e instalações, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de outubro de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.