LEI Nº 970, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária N° 931,
de 20 de dezembro de 2010, na seguinte dotação:
009.001
- Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
2769500282.071-
Apoio
às ações do Turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos -
Convention Bureaw,
3.3.90.39 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil
reais).
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da
seguinte dotação orçamentária:
009.001
- Secretaria
Municipal de Turismo Esporte e Lazer,
2781200283.048
- Aquisição
de terreno para construção de áreas esportivas,
4.4.90.5 1- Obras e instalações, no valor de R$14.000,00 (quatorze
mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 07 de outubro de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.