LEI Nº 971, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA O ANEXO DA LEI N° 847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 À 2013

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei N° 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas diversas Secretarias, com a inclusão de programa e ações para os exercícios de 2011 a 2013 do seguinte programa:

 

Inclusão no Anexo III — Detalhamento da Despesa, o programa e ações a seguir:

 

1) 009 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

009.001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

27 - Desporto e lazer

695 - Turismo

0028 - Apóio ao Turismo, Esporte e Lazer

Ação: 2.071 — Apoio às ações do turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos – Convention Bureaw

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor R$14.000,00

 

Parágrafo Único - A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5° da Lei N° 847/2009, que instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à 2013, cujo recursos serão provenientes de convênio com outras esferas de governo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de outubro de 2011

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.