LEI Nº 971, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA
O ANEXO DA LEI N° 847, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O PLANO
PLURIANUAL PARA PERÍODO 2010 À 2013
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei N° 847/2009, que instituiu o
Plano Plurianual para o exercício 2010 à 2013, nas
diversas Secretarias, com a inclusão de programa e ações para os exercícios de
Inclusão no Anexo III — Detalhamento da Despesa, o
programa e ações a seguir:
1) 009 - Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer
009.001 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
e Lazer
27 - Desporto e
lazer
695 - Turismo
0028 - Apóio ao Turismo, Esporte e Lazer
Ação: 2.071 — Apoio
às ações do turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos –
Convention Bureaw
3.3.90.39 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor R$14.000,00
Parágrafo Único - A inclusão no presente caso se faz com
amparo no artigo 5° da Lei N° 847/2009, que
instituiu o Plano Plurianual para o período 2010 à
2013, cujo recursos serão provenientes de convênio com outras esferas de
governo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 07 de outubro de 2011
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.