LEI Nº 975, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas constantes da Lei Orçamentária N° 931, de 20 de dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:

 

005002 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Difusão Cultural, 1339200073.074- Aquisição de equipamentos para o Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).

 

007001 - Secretaria Municipal de Agricultura - 2060600173.058 - Aquisição de veículos e máquinas para renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

 

008001- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.020 - Abertura, reabertura e calçamento de ruas e avenidas, 4.4.90.5 1 - Obras e Instalações, no valor de R$429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais).

 

009001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - 278 1300282.043 - Manutenção das atividades relacionadas a festas e eventos, 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes em parte de Convênios de outras esferas de governo, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de Contas do E. Santo no valor de R$799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil reais) e o restante proveniente do Excesso de Arrecadação, no valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de outubro de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.