LEI Nº 975, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas
constantes da Lei Orçamentária N° 931, de 20 de
dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:
005002
- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Difusão Cultural, 1339200073.074- Aquisição
de equipamentos para o Centro Cultural e Turístico de Venda Nova do Imigrante,
4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de R$690.000,00
(seiscentos e noventa mil reais).
007001
- Secretaria
Municipal de Agricultura - 2060600173.058 - Aquisição de veículos e máquinas
para renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no
valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
008001-
Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.020 -
Abertura, reabertura e calçamento de ruas e avenidas, 4.4.90.5 1 - Obras e
Instalações, no valor de R$429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais).
009001-
Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - 278 1300282.043 - Manutenção das
atividades relacionadas a festas e eventos, 3.3.90.39 - Outros serviços de
terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão provenientes em parte de Convênios de outras esferas de
governo, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de Contas do E. Santo
no valor de R$799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil reais) e o restante
proveniente do Excesso de Arrecadação, no valor de R$690.000,00 (seiscentos e
noventa mil reais).
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 27 de outubro de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.