LEI Nº 976, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas constantes da Lei Orçamentária N° 931, de 20 de dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:

 

005004 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Educação Infantil, 1236500113.011 - Aquisição de terreno, construção, reforma e ou ampliação de unidades para educação infantil, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

 

008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545200232.03 8 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 3.3.90.39- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais).

 

008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.023 - Construção, ampliação e ou revitalização de praças, 4.4.90.5 1 - Obras e instalações, no valor de R$186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).

 

008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.021 - Construção de bueiros e galerias pluviais, 4.4.90.5 1 - Obras e instalações, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).

 

012001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes, 2678200262.057 - Manutenção das atividades relacionadas a Secretaria Interior e Transporte, 3.3.90.39- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Para suplementação das dotações do artigo anterior, fica autorizada a anulação total ou parcial dos recursos das seguintes dotações:

 

005003 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Ensino fundamental, 123 6 100092.060- Manutenção das atividades relacionadas ao transporte escolar - Convênio, 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa física, no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

 

007001- Secretaria Municipal de Agricultura - 2060600182.037- Manutenção das atividades do PRONAF, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

 

008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545200213.025 - Aquisição de veículos máquinas e equipamentos para renovação da frota, 4.4.90.52- Equipamento e material permanente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

 

008001 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545 100213.080 - Pavimentação e drenagem no bairro Vila Dordenoni, 4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

012001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes, 2678200262.057 - Manutenção das atividades relacionadas a Secretaria Interior e Transporte, 3.3.90.30 - Material de consumo, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

 

006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100133.013 - Aquisição de terreno, construção, reforma e ou ampliação de unidades de saúde, 4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de R$152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de outubro de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.