LEI Nº 976, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas
constantes da Lei Orçamentária N° 931, de 20 de
dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:
005004
- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Educação Infantil, 1236500113.011 - Aquisição
de terreno, construção, reforma e ou ampliação de unidades para educação
infantil, 4.4.90.51 - Obras e instalações, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos
e vinte e cinco mil reais).
008001
- Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545200232.03 8
- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
3.3.90.39- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de
R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais).
008001
- Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.023 -
Construção, ampliação e ou revitalização de praças, 4.4.90.5 1 - Obras e
instalações, no valor de R$186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
008001
- Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.021 -
Construção de bueiros e galerias pluviais, 4.4.90.5 1 - Obras e instalações, no
valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).
012001 - Secretaria
Municipal de Interior e Transportes, 2678200262.057 - Manutenção das atividades
relacionadas a Secretaria Interior e Transporte,
3.3.90.39- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de
R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º Para suplementação das dotações do artigo
anterior, fica autorizada a anulação total ou parcial
dos recursos das seguintes dotações:
005003
- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - Ensino fundamental, 123 6 100092.060-
Manutenção das atividades relacionadas ao transporte escolar - Convênio,
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa física, no valor de
R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
007001-
Secretaria
Municipal de Agricultura - 2060600182.037- Manutenção das atividades do PRONAF,
4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de R$95.000,00 (noventa
e cinco mil reais).
008001
- Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545200213.025 -
Aquisição de veículos máquinas e equipamentos para renovação da frota,
4.4.90.52- Equipamento e material permanente, no valor de R$100.000,00 (cem mil
reais).
008001
- Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545 100213.080
- Pavimentação e drenagem no bairro Vila Dordenoni,
4.4.90.51- Obras e instalações, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
012001 - Secretaria
Municipal de Interior e Transportes, 2678200262.057 - Manutenção das atividades
relacionadas a Secretaria Interior e Transporte,
3.3.90.30 - Material de consumo, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).
006002
- Secretaria
Municipal de Saúde, 1030100133.013 - Aquisição de terreno, construção, reforma
e ou ampliação de unidades de saúde, 4.4.90.51- Obras e instalações, no valor
de R$152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 27 de outubro de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.