LEI Nº
977, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, ENFERMOS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1º Fica o Município de Venda Nova do
Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar até: 06
profissionais médicos generalistas; 06 odontólogos; 06 enfermeiros; 06
auxiliares de enfermagem; 01 psicólogo; 06 motoristas e 49 agentes comunitários
de saúde.
Art. 1º Fica o Município de
Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a
contratar até: 06 profissionais médicos generalistas; 06 odontólogos; 06
enfermeiros; 06 auxiliares de enfermagem; 01 psicólogo; 06 motoristas e 51
agentes comunitários de saúde. (Redação
dada pela Lei nº 1.024/2012)
Art. 1º Fica o Município de Venda
Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar
até: 06 profissionais médicos generalistas; 06 Odontólogos; 06 enfermeiros; 06
auxiliares de enfermagem; 01 psicólogo, 06 motoristas; 51 agentes comunitários
de saúde e 06 auxiliares de serviço bucal. (Redação
dada pela Lei nº 1181/2015)
Art.
1° Fica
o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a contratar até: 12 profissionais médicos generalistas; 08
Odontólogos; 12 enfermeiros; 12 auxiliares e/ou técnicos de enfermagem; 01
psicólogo, 06 motoristas e 08 auxiliares de serviço bucal. (Redação dada pela Lei nº 1474/2022)
Art. 2º Os profissionais enumerados no artigo anterior terão carga
horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, conforme programa “Estratégia
Saúde da Família” instituído pelo Ministério da saúde.
Art. 3º O salário mensal do profissional Médico será de R$ 6.279,87;
Odontólogo R$ 3.685,21; Enfermeiro 3.139,25; Auxiliar de Enfermagem, piso da
categoria conforme lei municipal de cargos e salários; Agentes Comunitários de
Saúde R$ 587,12; motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos
e salários; psicólogo R$ 2.730,06, que poderão ser corrigidos sempre que
ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal.
Art. 3º O salário mensal do profissional Médico será de R$ 6.279,87;
Odontólogo R$ 3.685,21; Enfermeiro 3.139,25; Auxiliar de Enfermagem, piso da
categoria conforme lei municipal de cargos e salários; Agentes Comunitários de Saúde R$ 800,00; motorista, piso da
categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$ 2.730,06,
que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público
municipal. (Redação
dada pela Lei nº 1.064/2013)
Art. 3° O salário mensal do profissional Médico será de
R$7.981,22; Odontólogo R$4.683,61; Enfermeiro R$3.989,74, Auxiliar de
Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; os
Agentes Comunitários de Saúde terão .como remuneração
o piso nacional fixado em Lei Federal , motorista, piso da categoria conforme
lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$3.469,69, que poderão ser
corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal. (Redação
dada pela Lei nº 1164/2014)
Art. 3º O salário mensal do
profissional Médico será de R$ 7.981,22; Odontólogo R$4.683,61; Enfermeiro
R$3.989,74, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de
cargos e salários; os Agentes Comunitários de Saúde terão como remuneração o
piso nacional fixado em Lei Federal será de R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais, motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e
salários; psicólogo R$3.469,69; auxiliares de serviço bucal, piso da categoria
conforme lei municipal de cargos e salários, que poderão ser corrigidos sempre
que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal. (Redação
dada pela Lei nº 1064/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 1181/2015)
Art. 3° O salário mensal do profissional Médico será de R$ 11.710,88; Odontólogo R$ 6.872,28; Enfermeiro R$ 5.854,15, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$ 4.201,72; auxiliares de serviço bucal, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal. (Redação dada pela Lei nº 1474/2022)
Art. 4º Ficam revogadas as leis
nº 692/2006, e 749/2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Venda
Nova do Imigrante, 08 de novembro de 2011.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante