LEI Nº 977, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, ENFERMOS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar até: 06 profissionais médicos generalistas; 06 odontólogos; 06 enfermeiros; 06 auxiliares de enfermagem; 01 psicólogo; 06 motoristas e 49 agentes comunitários de saúde.

 

Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar até: 06 profissionais médicos generalistas; 06 odontólogos; 06 enfermeiros; 06 auxiliares de enfermagem; 01 psicólogo; 06 motoristas e 51 agentes comunitários de saúde. (Redação dada pela Lei nº 1.024/2012)

 

Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar até: 06 profissionais médicos generalistas; 06 Odontólogos; 06 enfermeiros; 06 auxiliares de enfermagem; 01 psicólogo, 06 motoristas; 51 agentes comunitários de saúde e 06 auxiliares de serviço bucal. (Redação dada pela Lei nº 1181/2015)

 

Art. 1° Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar até: 12 profissionais médicos generalistas; 08 Odontólogos; 12 enfermeiros; 12 auxiliares e/ou técnicos de enfermagem; 01 psicólogo, 06 motoristas e 08 auxiliares de serviço bucal. (Redação dada pela Lei nº 1474/2022)

 

Art. 2º Os profissionais enumerados no artigo anterior terão carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, conforme programa “Estratégia Saúde da Família” instituído pelo Ministério da saúde.

 

Art. 3º O salário mensal do profissional Médico será de R$ 6.279,87; Odontólogo R$ 3.685,21; Enfermeiro 3.139,25; Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; Agentes Comunitários de Saúde R$ 587,12; motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$ 2.730,06, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal.

 

Art. 3º O salário mensal do profissional Médico será de R$ 6.279,87; Odontólogo R$ 3.685,21; Enfermeiro 3.139,25; Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; Agentes Comunitários de Saúde R$ 800,00; motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$ 2.730,06, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.064/2013)

 

Art. 3° O salário mensal do profissional Médico será de R$7.981,22; Odontólogo R$4.683,61; Enfermeiro R$3.989,74, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; os Agentes Comunitários de Saúde terão .como remuneração o piso nacional fixado em Lei Federal , motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$3.469,69, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal. (Redação dada pela Lei nº 1164/2014)

 

Art. 3º O salário mensal do profissional Médico será de R$ 7.981,22; Odontólogo R$4.683,61; Enfermeiro R$3.989,74, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; os Agentes Comunitários de Saúde terão como remuneração o piso nacional fixado em Lei Federal será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$3.469,69; auxiliares de serviço bucal, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal. (Redação dada pela Lei nº 1064/2013)

(Redação dada pela Lei nº 1181/2015)

 

Art. 3° O salário mensal do profissional Médico será de R$ 11.710,88; Odontólogo R$ 6.872,28; Enfermeiro R$ 5.854,15, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$ 4.201,72; auxiliares de serviço bucal, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal. (Redação dada pela Lei nº 1474/2022)

 

Art. 4º Ficam revogadas as leis nº 692/2006, e 749/2008.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de novembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante