LEI Nº 980, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas
constantes da Lei Orçamentária Nº 931, de 20 de
dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:
002001- Gabinete do Prefeito,
0412200012.005 – Manutenção das atividades do Gabinete e Assessorias, 3339039 -
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
002001- Gabinete do Prefeito,
0412200012.006 – Manutenção das entidades estatais que atuam no Município,
3333041 - Contribuições, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
003001- Secretaria Municipal de
Administração, 0412200012.007 - Amortização da dívida - PASEP, 469073 –
Correção monetária e cambial da divida contratada, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
003001- Secretaria Municipal de
Administração, 0412200012.008 - Manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Administração, 3339046 - Auxílio alimentação, no valor de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais).
004001 - Secretaria Municipal de
Finanças, 0412300012.011 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Finanças, 3339093 – Indenizações e restituições, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
005001 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – Apoio Administrativo, 1212200012.013 - Manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Educação, 3319011 - Vencimentos e
vantagens fixas – Pessoal civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3339030- Material de consumo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
3339039 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais); 3339046 - Auxílio alimentação, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
005001 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – Apoio Administrativo, 1230600052.016 - Manutenção do
programa de alimentação escolar, 3309030 - Material de consumo, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
005003 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – Ensino fundamental, 1236100082.019 - Manutenção do ensino
fundamental, 3339030 - Material de consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais);
3339036-
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física, no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
005003 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura Ensino fundamental, 1236100092.060 - Manutenção das
atividades relacionadas ao transporte escolar - convênio, 3339030 - Material de
consumo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
005004 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura Educação Infantil, 1236500112.021 - Manutenção da Educação
Infantil, 3319011 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais); 3339013- Obrigações patronais, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais); 3339030 - Material de consumo, no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais); 3339036 - Outros serviços de terceiros - Pessoa
Física, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
005005 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - Creches, 1236500112.022 - Manutenção da educação infantil
- creches, 3319011 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais); 3339030 - Material de consumo, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais); 3339039 - Outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
007001 - Secretaria Municipal de
Agricultura - 2060600172.036 - Manutenção da Secretaria Municipal de
Agricultura, 3319011 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais); 3339013- Obrigações patronais, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais); 3339030 - Material de consumo, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais); 3339039 - Outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
007001 - Secretaria Municipal de
Agricultura - 2060600182.072 - Manutenção do programa vale feira, 339030 -
Material de consumo, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
008001- Secretaria Municipal de Obras
e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545100213.020 - Abertura,
reabertura e calçamento de ruas e avenidas, 449051 - Obras e instalações, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais).
008001- Secretaria Municipal de Obras
e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 1545200232.038 - Manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 3319011 -
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais); 3339030 - Material de consumo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais); 3319013 - Obrigações Patronais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
008001- Secretaria Municipal de Obras
e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 2575100222.040 - Manutenção das
atividades da iluminação pública, 3339039 - Outros serviços de terceiros -
Pessoa Jurídica, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
008001- Secretaria Municipal de Obras
e Infraestrutura Urbana - Serviços Urbanos, 15451002132.052 - Conclusão da
fábrica de artefatos de cimento e garagem de veículos e máquinas, 449051 -
Obras e instalações, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
009001- Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer - 2781300283.042 - Manutenção das atividades
relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 3339036 - Outros serviços de
terceiros - Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3339039 -
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
010001- Secretaria Municipal de Ação
Social, 0824400322.054 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Ação Social, 3339030 - Material de consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); 3339036 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais); 3339039 - Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
010003- Secretaria Municipal de Ação
Social – Proteção Social Básica, 0824300312.047 - Manutenção das atividades
relacionadas ao atendimento do menor - proteção social básica, 3339036 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa Física, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais); 3339039 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais).
010003- Secretaria Municipal de Ação
Social – Proteção Social Básica, 0824300312.052 - Manutenção das atividades do
CRAS – Proteção social básica, 3339036 - Outros serviços de terceiros - Pessoa
Física, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3339039 - Outros serviços de
terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art.
2º
Para suplementação das dotações do artigo anterior, serão
utilizados recursos do excesso de arrecadação verificado no exercício, no valor
total de R$ 1.433.000,00 (hum milhão e quatrocentos e trinta e três mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 18 de novembro de 2011.
DALTON
PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.